5 modalidades de emissão da NF-e em contingência

Conheça as opções de emissão da NF-e em contingência: entenda quais são, como funcionam e quando utilizar cada uma para garantir a continuidade das operações fiscais.

Tópicos

A emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) é um dos pontos mais importantes quando estamos falando do acompanhamento financeiro de uma instituição. Por isso, é importante que você saiba tudo sobre NF-e em contingência: qual modalidade utilizar na emissão.

É fato que muitos profissionais acabam se confundindo com a sigla e seu significado, mas após a explicação será fácil reconhecer em quais casos essa opção deve ser utilizada.


O que é NF-e em contingência?

Antes mesmo de sanar os questionamentos, é importante que você saiba o que é uma NF-e em contingência.

Estão enquadradas nesse caso as notas que não podem ser emitidas por conta de um problema na rede, ou seja, por causa de alterações no sistema emissor.

Sendo assim, sempre que é necessário emitir uma NF-e em contingência, é preciso ter em mente que o sistema emissor da nota não conseguiu manter o contato com o servidor do estado.

Essa situação é válida para os casos em que o cliente tem pressa para emitir o comprovante, mas o sistema está passando por instabilidades – sem conseguir realizar a emissão.

Vale ressaltar que essa opção deve ser utilizada apenas nos casos de urgência! Caso contrário o correto é realizar o processo nos passos normais.


Quais são as modalidades de emissão da NF-e em contingência

Agora que você já sabe o que esse termo significa, esse é o momento de conferir algumas modalidades de contingência, afinal, muitos profissionais possuem dúvidas no momento da escolha. Confira:

  1. Contingência Offline (DANFE Offline): A NF-e é gerada sem comunicação com a SEFAZ, e o DANFE é impresso para acompanhar a mercadoria. A transmissão ocorre posteriormente, quando houver restabelecimento da conexão.

  2. SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional): Utilizado quando há problemas no sistema da SEFAZ do estado. O SCAN permite que a emissão ocorra em um ambiente nacional, sendo obrigatório enviar a nota posteriormente para a SEFAZ.

  3. DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência): Neste modo, o contribuinte envia uma declaração prévia à Receita Federal informando os dados da NF-e. Após a comunicação ser reestabelecida, a NF-e é transmitida à SEFAZ.

  4. FS-DA (Formulário de Segurança – Documento Auxiliar): Nesta modalidade, a nota fiscal é impressa em um formulário de segurança (FS-DA) sem a autorização prévia da SEFAZ. O DANFE é gerado, e a transmissão da NF-e ocorre quando possível.

  5. SVC (Sefaz Virtual de Contingência): Utilizado quando há indisponibilidade no ambiente SEFAZ autorizador. A NF-e é transmitida para um ambiente virtual de contingência mantido pela Receita Federal.

Essas modalidades garantem que o processo de emissão de notas fiscais continue mesmo em situações de falha de comunicação.

plugins premium WordPress