Cancelar NF-e: qual o prazo?

Descubra qual é o prazo para o cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e conheça três maneiras de verificar se a NF-e foi de fato cancelada.

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Cancelar NF-e qual o prazo

Qual é o prazo para cancelar nota fiscal?

O prazo para poder cancelar a NF-e é no máximo 24 horas a partir da autorização de uso.

A Nota Fiscal só poderá ser cancelada caso já tenha sido previamente autorizada pelo Fisco (já possua o protocolo de “Autorização de Uso”) e também desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:

  • 1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
  • 2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
  • 3. comprovação de que a operação não ocorreu:
    – declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
    – tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituída ou compensada;
  • 4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.

 

Como saber se uma nota fiscal (NF-e) foi cancelada?

1) Através da Chave de Acesso NF-e

Caso tiver em mãos a chave de acesso da Nota Fiscal, ela poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).

2) Utilizando o serviço de Consulta Situação da Nota Fiscal disponibilizado pela SEFAZ

Com este serviço é possível realizar as consultas no período máximo de 180 dias a partir da data de emissão da Nota Fiscal.

  • Requer certificado digital e a Chave de Acesso;
  • Consulta diretamente na SEFAZ Estadual.
 

3) Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e

Com este serviço apenas informando o CNPJ + certificado digital da empresa, é possível receber o status da nota nota fiscal + o XML de cancelamento, tudo diretamente da SEFAZ Nacional.

  • Requer certificado digital e informar o CNPJ da empresa;
  • Válido somente para as notas fiscais emitidas CONTRA a empresa;
  • Em alguns casos, em que as NF-es encontram-se com o status “Cancelada”, é possível que a SEFAZ Nacional demande um período maior para disponibilização.
 

Conheça as diversas vantagens de utilizar o software Espião NF-e referente as notas fiscais canceladas na SEFAZ.

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